Skutnabb-Kangas (1994, p.152) apresenta os direitos
humanos linguísticos:
a) Todos os seres humanos têm direito de identificarem se
com uma língua materna(s) e de serem aceitos e
respeitados por isso.
b) Todos têm o direito de aprender a língua materna(s)
completamente, nas suas formas oral (quando fisiologi-
camente possível) e escrita (pressupondo que a minoria
linguística seja educada na sua língua materna).
c) Todos têm o direito de usar sua língua materna em
todas as situações oficiais (inclusive na escola);
d) Qualquer mudança que ocorra na língua materna
deve ser voluntária e nunca imposta.
Autor: SKUTNABB-KANGAS, T. Linguistics Human Rights. A prerequiste for
bilinguism. In Bilinguism in deaf education. Ahlgren & Hyltenstam
(ed.) Hamburg : Signum-Verl. 1994. p. 139-160. Trecho retirado do livro “
Exame Prolibras / Ronice Müller de Quadros ... [et al.].– Florianópolis, 2009.
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